No crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), para fazer jus ao livramento condicional o condenado deve cumprir:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
No crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), para fazer jus ao livramento condicional o condenado deve cumprir:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.