A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SEMAS - PE), órgão da administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência segundo Capítulo I, Artigo 1º do Decreto nº 25.275: I. Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. II. Planejar, coordenar e implementar a política estadual de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos. III. Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal. IV. Instituir e gerir centros tecnológicos; e gerir os fundos estaduais pertinentes, respeitadas as suas legislações específicas. V. Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações destinadas unicamente voltadas ao nível de ensino médio para fins de pesquisa científica, extensão, inclusive nos cursos técnicos. Estão corretas as afirmativas: