Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n o 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a eficácia da expressão de até seis por cento ao ano, contida no art. 15-A do Decreto-lei n o 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios, na desapropriação