Os imóveis a seguir mencionados pertencem: Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista; Imóvel 2 a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população; Imóvel 3 a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação; Imóvel 4 ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação. Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens: