Acerca da aceitação, cessão e renúncia de quinhão hereditário é correto afirmar: I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública. II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento. III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários. IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.