Segundo o ordenamento civilista brasileiro, em matéria de direito das sucessões, NÃO podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I. A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos. II. As testemunhas do testamento. III. O concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos. IV. O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento. A sequência correta é: