São imunes do Importo Territorial Rural, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais: I. Os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
II. A pequena gleba rural. III. Os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. IV. A propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária até a data da perda da posse pela imissão prévia ou provisória do Poder Público na posse. A sequência correta é: