No caso dos condomínios compete ao síndico: I. Convocar a assembleia dos condôminos. II. Realizar o seguro da edificação. III. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada biênio, dando parecer sobre as suas contas. IV. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.