A Lei n.º 8.429/1992 1.aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. 2.estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 3.prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. 4.excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
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