De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público 1.os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. 2.os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. 3.os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. 4.as emancipações por sentença do juiz. Estão certos apenas os itens