Quanto à dissolução extrajudicial do casamento (Lei 11.441/07), observe as afirmativas abaixo: I. Havendo filhos menores de dezoito anos do casal divorciando será necessariamente feita via judicial. II. A dissolução via extrajudicial é facultada quando não há bens apartilhar, tampouco serão fixados alimentos. III. Nada impede que seja feita a emancipação do filho adolescente, apartir dos dezesseis anos, para possibilitar aos pais a via extrajudicial de dissolução conjugal. IV. Na dissolução extrajudicial o casal divorciando pode prescindir daparticipação de advogado na escritura pública.