Relativamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
I.não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ouperigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. II. Quando o objeto dos atos constitutivos de pessoas jurídicas oucircunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurançado Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral eaos bons costumes, o Oficial Registrador, de ofício ou medianteprovocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro, suscitando dúvida ao juiz competente. III. A existência legal das pessoas jurídicas só tem início com o registro de seus atos constitutivos. IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos nãopoderão ser objeto de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.