Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar: I. Execução fiscal de multas eleitorais (dívida ativa não tributária). II. Ações relativas à matéria interna corporis dos partidos políticos. III. Ao Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, o processo e julgamento das ações rescisórias, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível. IV. Ações relativas à decretação da perda de mandato por infidelidade partidária. V. Ações de impugnação de mandato eletivo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, no prazo de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Está(ão) CORRETA(S):