Segundo o art. 127, da Lei nº 6.015/73, no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição, dentre outros, das seguintes espécies de documentos: I. Instrumentos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor. II. Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador; III. Contrato de parceria agrícola ou pecuária. IV. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. Está correto apenas o que se afirma em: