Pelo site de uma loja virtual, Carine adquiriu uma batedeira, parcelando diversas vezes no cartão de crédito. Ao receber o produto, embora tenha constatado ser de boa qualidade, concluiu que agiu compulsivamente. Por esta razão, no dia em que o recebeu, contatou o serviço de assistência ao consumidor (SAC ), postulando o desfazimento do negócio, e que a transação não seja lançada na fatura. Nos termos do Código Defesa do Consumidor, a loja virtual