O Oficial do registro, em sua própria Serventia, poderá autorizar a prática de atos de seu interesse, cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O Oficial do registro, em sua própria Serventia, poderá autorizar a prática de atos de seu interesse, cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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