I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social e vontade das partes expressa no contrato.
II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante. IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na Constituição federal. VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Segundo o atual Código Civil, estão CORRETOS os incisos constantes NA OPÇÃO: