A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre : I. o prazo de duração do contrato;
II. os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III. a remuneração do pessoal. O texto acima (§ 8º do art. 37 da CF) descreve a hipótese da celebração de um contrato de: