Analise estas afirmativas concernentes à intimação: I. Nas intimações por publicação em órgão oficial ou jornal local, é imprescindível a menção do nome das partes ou, então, não sendo isso possível, do nome de seus advogados. II. Sendo o
substabelecimento feito sem reserva de poderes, é indispensável, para efeito de intimação, que, da publicação, conste o nome do advogado substabelecido. III. Sendo a intimação feita ao advogado em seu endereço antigo, por não ter havido comunicação da mudança de endereço ao Juízo, procede-se, de acordo com o Código de Processo Civil, à intimação via edital. A partir dessa análise, pode-se concluir que