O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações, dentre outras. I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio. II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio. III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. IV. A forma de remuneração de sua diretoria.