De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça incumbe: I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia. II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;