O protesto por novo júri, admissível quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos (art. 607 do CPP):
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O protesto por novo júri, admissível quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos (art. 607 do CPP):
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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