O julgamento de crime político é de competência da justiça federal, com recurso ordinário para o respectivo tribunal regional federal.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O julgamento de crime político é de competência da justiça federal, com recurso ordinário para o respectivo tribunal regional federal.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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