A Lei n.º 8.742, de 7/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), dispõe a respeito da organização da assistência social. Conforme o art. 2.º da referida lei, é objetivo da assistência social a I - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II - promoção da integração ao mercado de trabalho. III - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. IV - habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, bem como a promoção de sua integração à vida comunitária. V - garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A quantidade de itens certos é igual a