De acordo com o art. 118 do ECA, medida socioeducativa de liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar ser a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente quando verificada a prática de ato infracional. Nesse caso, cabe ao orientador, com apoio e supervisão da autoridade competente, I - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo. II - conhecer as ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis. III - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula. IV - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho. V - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social. Estão certos apenas os itens