Quanto ao papel de revisor e às pautas de julgamento no TJDFT, julgue os itens abaixo. I - Quando um juiz substituir desembargador no TJDFT, sua antiguidade, para efeito de sua designação como revisor, será considerada como a do desembargador substituído. II - Deve haver revisor em todas as apelações cíveis de competência do Tribunal. III - A inclusão de processos em pauta para julgamento está sujeita a número máximo por sessão, aí compreendidos os processos não-julgados em sessões anteriores, bem como a uma determinada ordem de precedência de certos processos sobre outros. IV - A despeito dos princípios do devido processo legal e da publicidade dos julgamentos judiciais, a publicação de pauta não é obrigatória para todos os processos. V - Se um processo for incluído em pauta para uma determinada sessão e nela não houver tempo para que seja julgado, dispensar-se-á a publicação de nova pauta com a antecedência mínima regimental em relação à nova sessão, desde que o Tribunal faça publicar edital anunciando que realizará sessão extraordinária para julgamento de processos nessa situação. A quantidade de itens certos é igual a