Considere as proposições abaixo.
I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado. II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo. III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior, caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada. IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus. Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em