Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. O juiz poderá, a qualquer tempo, revogar a prisão temporária se o réu pagar a fiança arbitrada, uma vez que os crimes de injúria e de lesões corporais leves são puníveis com detenção.