Ao saírem da unidade de internação com o respectivo documento de transferência, aos adolescentes tem sido, geralmente, negado o direito à matrícula, nas escolas das comunidades em que residem, pelo fato de serem egressos de unidades de internação. Nessa situação, ao recusarem a matrícula de aluno egresso de unidade de internação, as escolas
estão cometendo uma infração ao ECA e violando os direitos assegurados a crianças e adolescentes.