Com base no Art. 4 o da Constituição do Estado da Bahia, pode-se afirmar: ( ) Constitui infração disciplinar, punível com a pena de demissão a bem do serviço público, a prática de violência, tortura ou coação contra os cidadãos pelos agentes estaduais ou municipais. ( ) Serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, podendo ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os secretários de Estado e dos Municípios. ( ) É vedado ao servidor público civil e militar o direito de promover reunião ou manifestação pacífica, no local de trabalho, preservado o interesse público.