O plebiscito a que alude a hipótese em apreço, sendo instrumento de democracia direta, ou seja, uma forma de exercício de poder diretamente manifestado pelo povo, prevista de forma expressa na Constituição da República, não pressupõe, para participação na consulta, a comprovação da capacidade eleitoral ativa, visto tratar-se de exercício da soberania popular.