A invasão territorial de um estado-membro por outro constitui um dos pressupostos de admissibilidade da intervenção federal, instituto que, apesar da excepcionalidade de sua aplicação, é fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado federal e da integridade territorial das unidades federadas.