O devedor, na execução por título judicial, somente pode opor embargos à execução para discutir questão posterior à sentença condenatória, excetuando-se a alegação de nulidade de citação no processo de conhecimento, se este correu à sua revelia.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O devedor, na execução por título judicial, somente pode opor embargos à execução para discutir questão posterior à sentença condenatória, excetuando-se a alegação de nulidade de citação no processo de conhecimento, se este correu à sua revelia.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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