A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5o , inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5o , inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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