Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão. Nessa situação hipotética, a decisão que rejeitou o pedido de Matilde fez coisa julgada material.