Considerando a disciplina constitucional dos precatórios I. os créditos decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e devidos em razão de sentença judicial transitada em julgado não se submetem ao regime de precatório. II. com a apresentação do precatório até 1º de agosto o pagamento far-se-á até o último dia do exercício seguinte àquele em que foi inserido. III. os créditos de natureza alimentícia estão dispensados do pagamento por meio de precatórios. IV. é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago. V. é permitido o fracionamento do valor da execução para que seu pagamento se faça parte como crédito de pequeno valor e parte na forma de precatório. Está correto o que se afirma APENAS em