Com objetivo de controlar os gastos de pessoal a LRF estabeleceu limites e normas de controle destes gastos. Nesse sentido, considere: I.Por tratar de forma homogênea as três esferas de governo, a LRF não diferenciou os limites globais estabelecidos para a União, Estados e Municípios. II.Os Tribunais de Contas deverão alertar as Funda- ções Públicas e as Autarquias quando estas ultrapassarem 90% dos seus limites de gastos de pessoal. III.Dentre as vedações impostas pela LRF, nas situa- ções em que o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ultrapassar o limite de 90% de gastos de pessoal, não poderão prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título. IV.A apuração dos gastos de pessoal deve ser realizada quadrimestralmente; caso haja extrapolação do limite na Câmara Municipal, o responsável pelo poder deverá reconduzir os gastos ao seu limite nos dois quadrimestres subsequentes. V.Nas Prefeituras Municipais são vedadas as contratações de horas extras, quando estas estiverem acima de 95% do seu limite. Excetuam-se desta vedação as situações previstas na LDO e o disposto no inc. II do parágrafo 6o do art. 57 da Constituição Federal. Está correto o que se afirma APENAS em