Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB no 9394/96), a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade I. o pleno desenvolvimento do educando; seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. II. o desenvolvimento integral das habilidades do educando: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser. III. o desenvolvimento intelectual do educando e a maturação gradativa de suas etapas emocionais. Está correto o que se afirma APENAS em