Por ter permitido a alienação de um imóvel integrante do patrimônio de uma autarquia pública estadual por preço inferior ao de mercado, determinado agente público causou lesão ao erário. Durante o processo, provou-se que o agente agiu de forma imprudente, bem como constatou-se o nexo causal entre a conduta e o dano. Porém, não houve comprovação de enriquecimento pessoal do agente, nem indício de má-fé. Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.429/1992 ? Lei de Improbidade Administrativa ?, o ressarcimento do dano