Considere as definições abaixo: I.Índice econômico básico referido no edital e/ou proposta que deu origem ao contrato. II.Relação entre a soma dos valores disponíveis e realizáveis a curto e longo prazos e a soma dos valores exigíveis a curto e a longo prazos. III.Número índice sistemático, periódico, de preferência calculado por entidade oficial e indicado nos atos convocatórios. I, II e III definem, respectivamente, os índices