De acordo com o microssistema legal das ações coletivas, nas que versarem sobre interesses I. difusos, a coisa julgada será erga omnes, independentemente do resultado, mas desde que analisado o mérito. II. coletivos stricto sensu, a coisa julgada será ultra partes, apenas no caso de procedência. III. difusos ou coletivos stricto sensu, a sentença fará coisa julgada material, salvo se de improcedência por falta de provas. IV. individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada material, apenas em caso de procedência. Está correto o que consta em