A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) deve ser realizada, preferencialmente, nos primeiros dias de vida (24h a 48h) na maternidade, e, no máximo, durante o primeiro mês de vida, a não ser em casos em que a saúde da criança não permita a realização dos exames. Em relação ao protocolo de testes da triagem auditiva, analise as afirmativas a seguir. I. Para os neonatos e lactentes sem indicador de risco, utiliza-se o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE). Caso não se obtenha resposta satisfatória (falha), repetir o teste de EOAE. II. Para os neonatos e lactentes com indicador de risco, utiliza-se o teste Peate-automático ou em modo triagem (teste), em 35 dBnNA. III. Para os neonatos com malformação de orelha externa, mesmo que unilateral, utiliza-se o mesmo protocolo dos neonatos com indicador de risco. Assinale: