As carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário compõem os quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e territórios, sendo a escolaridade o requisito para o ingresso em cada uma delas, o que se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e cujo desenvolvimento se faz por meio de progressão e promoção funcional.