A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como conseqüência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação, tendo ambas como conseqüência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.