Os embargos de divergência devem ser opostos contra decisões proferidas pelas turmas, sendo que, em caso de divergência entre uma turma do STJ e uma turma do STF, o julgamento do recurso caberá ao Plenário do STF.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Os embargos de divergência devem ser opostos contra decisões proferidas pelas turmas, sendo que, em caso de divergência entre uma turma do STJ e uma turma do STF, o julgamento do recurso caberá ao Plenário do STF.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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