Considere a seguinte situação. Após absolvição realizada pelo tribunal do júri, recorreu o Ministério Público, alegando decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Provido o recurso, foi o réu submetido a segundo julgamento, em que novamente foi absolvido. Nessa situação, em face da segunda absolvição, caso o promotor de justiça interponha recurso, alegando nulidade ocorrida durante o último julgamento, tal recurso não será conhecido.