Em guarda-corpos constituídos por perfis tipo gradil horizontal, a distância entre perfis (vão luz) não deve ser superior a 110 mm.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Em guarda-corpos constituídos por perfis tipo gradil horizontal, a distância entre perfis (vão luz) não deve ser superior a 110 mm.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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