Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I. Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação. II. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD. III. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. IV. Se for indicado por um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais. V. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. Quais estão INCORRETAS?