São hipóteses legais de faltas graves praticadas pelo obreiro o ato de indisciplina e a insubordinação. Embora semelhantes, a indisciplina se caracteriza pelo descumprimento de ordens diretas e específicas recebidas do empregador e a insubordinação consiste no descumprimento de ordens gerais do empregador impessoalmente dirigidas aos empregados da empresa.