Segundo jurisprudência do TST, na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Segundo jurisprudência do TST, na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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